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 Estatuto do Selo Postal : Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro

 o selo postal, embora exercendo a sua função essencial de franquiar correspondências, cada vez com maior concorrência de outras fórmulas mecânicas de franquia, assume actualmente um valor artístico, cultural e filatélico da maior relevância.

Além dos selos indicados no Artigo 1.º, os CTT poderão emitir bilhetes-postais estampilhados, cujo preço de venda ao público será equivalente ao valor do porte, e outras formas estampilhadas

As emissões ordinárias compreendem selos de valores correspondentes ou não a taxas da tarifa postal, com variedade bastante para permitir a boa execução do serviço de correio.

As tiragens de selos referidas no número anterior são ilimitadas, devendo fazer-se as necessárias para abastecimento público durante o tempo da sua circulação como valor ou documento postal.

As emissões extraordinárias de selos postais compreendem geralmente pequeno número de taxas, sendo os selos fabricados em regime de edição única, limitada aos quantitativos anunciados na portaria…

A atribuição do valor postal e a determinação da entrada em circulação das emissões, assim como a fixação das características das formas estampilhadas, serão efectivadas por meio de portaria, assinada pelo ministro da tutela.

A empresa CTT submeterá, em Junho de cada ano, à aprovação do ministro da tutela o plano de emissões postais a efectuar no ano seguinte.

Pertencem aos CTT a propriedade e os direitos perpétuos de reprodução dos modelos das suas emissões, bem como os das obras de arte feitas para obtenção dos modelos, devendo essas obras de arte ser apresentadas pelos seus autores em matérias perduráveis e convenientemente acondicionadas.


De igual forma pertencem aos CTT todas as
gravuras, matrizes e outros objectos fundamentais utilizados na fabricação das emissões, que serão arquivados no Museu dos CTT.


As gravuras, matrizes e demais objectos fundamentais da fabricação das emissões extraordinárias devem marcar-se ou inutilizar-se, depois da mesma fabricação, de forma a impossibilitar edições ulteriores.

Os CTT tornarão as providências necessárias para que a marcação dos selos postais se efectue de forma a afectar o menos possível o seu valor filatélico.

Os CTT não poderão apor sobrecargas (de legenda, ou taxa) em selos ou outras formas estampilhadas pertencentes a emissões ordinárias e extraordinárias susceptíveis de valorização filatélica

Os CTT, sempre que entendam necessário, consultarão a Federação Portuguesa de Filatelia sobre os aspectos específicos do coleccionismo filatélico, a fim de obterem parecer sobre a matéria.

São atribuições dos CTT patrocinar iniciativas tendentes a desenvolver o gosto e a cultura filatélicos e participar em reuniões, congressos e exposições de natureza filatélica.

 

Autor: Francisco, Emanuel F. Martins
Para mais informações, contacte pelo e-mail [info@filateliaportuguesa.com]
Última actualização: 01 Nov 2007