Estatuto
do Selo Postal : Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro
…o
selo postal,
embora exercendo a sua função essencial de
franquiar
correspondências, cada vez com maior concorrência de outras fórmulas mecânicas de
franquia,
assume actualmente
um valor artístico, cultural e filatélico da maior relevância.
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Além dos selos indicados no
Artigo 1.º, os CTT poderão emitir bilhetes-postais estampilhados, cujo preço de
venda ao público será equivalente ao valor do porte, e outras formas
estampilhadas
…
As emissões ordinárias compreendem selos de
valores correspondentes ou não a taxas da tarifa postal, com variedade bastante
para permitir a boa execução do serviço de correio.
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As tiragens de selos referidas no número
anterior são ilimitadas, devendo fazer-se as necessárias para abastecimento
público durante o tempo da sua circulação como valor ou documento postal.
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As emissões extraordinárias de selos
postais compreendem geralmente pequeno número de taxas, sendo os
selos
fabricados em regime de edição única, limitada aos quantitativos anunciados na
portaria…
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A atribuição do valor postal e a determinação
da entrada em circulação das emissões, assim como a fixação das características
das formas estampilhadas, serão efectivadas por meio de portaria, assinada pelo
ministro da tutela.
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A empresa CTT submeterá, em Junho de cada
ano, à aprovação do ministro da tutela o plano de
emissões postais a efectuar no ano seguinte.
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Pertencem aos CTT a propriedade e os direitos
perpétuos de reprodução dos modelos das suas emissões, bem como os das obras de
arte feitas para obtenção dos modelos, devendo essas obras de arte ser
apresentadas pelos seus autores em matérias perduráveis e convenientemente
acondicionadas.
De igual forma pertencem aos CTT todas as
gravuras, matrizes
e outros objectos fundamentais utilizados na fabricação das emissões, que serão
arquivados no Museu dos CTT.
As gravuras, matrizes e demais objectos
fundamentais da fabricação das emissões extraordinárias devem marcar-se ou
inutilizar-se, depois da mesma fabricação, de forma a impossibilitar edições
ulteriores.
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Os CTT tornarão as providências necessárias
para que a marcação dos selos postais se efectue de forma a afectar o menos
possível o seu valor filatélico.
Os CTT não poderão apor sobrecargas (de
legenda, ou taxa) em selos ou outras formas estampilhadas pertencentes a
emissões ordinárias e extraordinárias susceptíveis de valorização filatélica
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Os CTT, sempre que entendam necessário,
consultarão a Federação Portuguesa de Filatelia sobre os aspectos específicos do
coleccionismo filatélico, a fim de obterem parecer sobre a matéria.
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São atribuições
dos CTT patrocinar iniciativas tendentes a desenvolver o gosto e a cultura
filatélicos e participar em reuniões, congressos e exposições de natureza
filatélica.
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Autor: Francisco, Emanuel F. Martins
Para mais informações, contacte pelo e-mail
[info@filateliaportuguesa.com]
Última actualização:
01 Nov 2007 |